A nota fiscal que bancos, planos de saúde e loterias não emitem: a DeRE

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Bancos, planos de saúde e loterias não emitem nota fiscal. O que eles entregam no lugar começou a funcionar em 1º de outubro.

Enquanto o varejo discute campos da NF-e e da NFS-e, três setores seguem outro caminho na reforma. Para eles existe a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos. O ambiente de produção abriu na quinta-feira, a documentação ganhou a versão 1.3.0 no sábado e a primeira entrega vence em 15 de novembro. Publiquei um artigo (PDF em anexo, com infográfico) explicando o que é, quem entrega e por que essa entrega pesa mais do que parece.

🔍 Por que não há nota. O IVA tributa o preço de cada operação. Em um banco a remuneração está no spread. A operadora de saúde recebe mensalidades e paga a rede credenciada. A loteria arrecada apostas e devolve prêmios. Por isso a LC 214 criou regimes específicos: base de cálculo mensal igual à receita menos as deduções autorizadas, com base negativa aproveitada nos meses seguintes.

👥 Quem entrega: serviços financeiros (arts. 182, 184 e 214), planos de saúde humana, funerária e animal (arts. 234, 236 e 243) e concursos de prognósticos (art. 244). Fora: Simples sem regime regular, MEI, corretores, intermediários e consultores de investimento.

🧩 Como funciona. Eventos de tabela identificam o contribuinte (D-1001) e amarram cada conta do plano de contas a um código de tributação (D-1011). Eventos mensais trazem balancete (D-1101), deduções (D-1121), aplicações financeiras (D-1106), títulos de dívida (D-2101) e o fechamento (D-1199), que envia as bases à apuração assistida. A lógica é contábil: quem alimenta a DeRE é o balancete.

📅 Prazos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: eventos de tabela desde 1º/10. Primeira competência: outubro. Primeira entrega: 15/11. Depois, dia 15 de cada mês, sem prorrogação em fim de semana ou feriado. Janeiro a setembro de 2026 não se declaram. Eventos transacionais em 1º/01/2027.

⚠️ O que está em jogo. Em 2026 o recolhimento de IBS e CBS está dispensado, mas o art. 348, § 1º, da LC 214 condiciona a dispensa ao cumprimento das obrigações acessórias. Para esses setores, a DeRE de outubro é essa obrigação.

🧮 Exemplo hipotético de operadora de saúde: receita de R$ 10 milhões, deduções de R$ 7,8 milhões, base de R$ 2,2 milhões no mês. Erro de classificação de contas no D-1011 em outubro se repete em todos os meses seguintes.

Quem está nesses setores tem seis semanas para transformar o plano de contas em plano de contas comentado.

Leia o artigo completo no PDF.

Conteúdo estritamente informativo e educativo. O exemplo numérico é ilustrativo. Não constitui consultoria nem recomendação de conduta. As opiniões são pessoais e não representam posição institucional.

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Por Euzilene Ribeiro
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