c-BENEF SP – CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA: SOLUÇÃO DE CONSULTA 33822 DE 22/06/2026

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A SEFAZ/SP orienta através da Solução de consulta 33822 de 22/06/2026 (RC 33822/2026), que nos casos de correção por erro ou ausência do preenchimento do “c-Benef”, o contribuinte paulista poderá emitir uma “Carta de Correção” para a regularização.

A Carta de Correção está regulamentada no Art.183 do RICMS/SP combinado com o Art.11 Portaria SRE nº 80 de 14.112025, perante a legislação paulista.
Lembrando que o preenchimento do “c-Benef” no Estado de São Paulo se tornou obrigatório a partir de 06/04/2026 nos casos de operações incentivadas por benefícios fiscais, conforme disciplinada na Portaria SRE 70 de 21/10/2025.

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