A Carta de Correção está regulamentada no Art.183 do RICMS/SP combinado com o Art.11 Portaria SRE nº 80 de 14.112025, perante a legislação paulista.
Lembrando que o preenchimento do “c-Benef” no Estado de São Paulo se tornou obrigatório a partir de 06/04/2026 nos casos de operações incentivadas por benefícios fiscais, conforme disciplinada na Portaria SRE 70 de 21/10/2025.
ICMS/AM: Ambiente de Testes para CNPJ Alfanumérico
Informamos aos contribuintes que o ambiente de homologação da SEFAZ/AM para NF-e e NFC-e já se encontra disponível para a…
