Diário Oficial da União
Publicado em: 04/09/2026 | Edição: 168-A | Seção: 1 – Extra A | Página: 5
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Fiscalização
ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA
Nº 3, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos – DeRE.
A SUBSECRETÁRIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), o COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO DA RFB, o DIRETOR-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS) e o DIRETOR DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DO CGIBS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, os arts. 357, caput, inciso III, e 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 112, 114, inciso II, e 116, do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e nos arts. 112, 114, inciso II, e 116, da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026, e tendo em vista o teor do e-processo nº 10265.342341/2026-40, resolvem:
Art. 1º Fica aprovada a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos – DeRE, cujas especificações técnicas e regras de negócio aplicam-se ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e ao Imposto Seletivo – IS, constituída pelos seguintes instrumentos:
I – Leiautes da DeRE – Especificação Técnica dos Eventos – versão 1.2.0;
II – Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas – versão 1.2.0;
III – Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação – versão 1.2.0;
IV – Arquivos XSD (XML Schema Definition); e
V – Manual do Desenvolvedor – versão 1.0.2.
Parágrafo único. A documentação técnica a que se refere este artigo será disponibilizada nos sítios eletrônicos https://www.gov.br/sped e https://www.cgibs.gov.br.
Art. 2º Fica ratificada a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001, de 18 de agosto de 2026, cujos ajustes nos leiautes de eventos, esquemas de validação estrutural XSD e regras de negócio correlatas estão consolidados e formalizados na documentação técnica aprovada no art. 1º deste Ato Técnico Conjunto.
Art. 3º Este Ato Técnico Conjunto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS.
VANDRÉIA MOTA ROCHA
Subsecretária de Fiscalização da RFB
MIQUEAS LIBÓRIO DE JESUS
Diretor-Executivo do CGIBS
MARCELO KOJI KAWABATA
Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB Substituto
LUIZ DIAS DE ALENCAR NETO
Diretor de Informações Econômico-Fiscais do CGIBS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
seguem os links:
01 Manual Usuário DeRE Declaração de Regimes Específicos (v 1 1 0) (.pdf 885,86 KBytes)
02 Leiautes da DeRE Eventos (v 1 2 0) (.pdf 2,62 MBytes)
03 Leiautes da DeRE Anexo I Tabelas (v 1 2 0) (.pdf 5,70 MBytes)
04 Leiautes da DeRE Anexo II Regras de Validação (v 1 2 0) (.pdf 4,27 MBytes)
05 Leiautes da DeRE Histórico de Versões (v 1 2 0) (.pdf 399,53 KBytes)
06 Arquivos XSD (v 1 2 0) (.zip 99,29 KBytes)
06 Arquivos XSD (Produção Restrita Empresas Piloto) (.zip 22,56 KBytes)
07 Manual do Desenvolvedor (v 1 0 2) (.pdf 1,46 MBytes)
08 Manual de Integração Técnica Receita Integra (v 1 4) (.pdf 439,36 KBytes)
