Fortaleza: Migração para o emissor nacional de NFS-e – 08.09.2026.pdf

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COMUNICADO SEFIN Nº 06/2026 – Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC)
MIGRAÇÃO PARA O EMISSOR NACIONAL DA NFS-E
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) informa aos contribuintes
estabelecidos no Município de Fortaleza que está programada a migração para o Emissor
Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), em decorrência das adequações
necessárias ao novo cenário decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).
A utilização do Emissor Nacional da NFS-e observará cronograma específico para os
contribuintes do Município, conforme apresentado a seguir:
CRONOGRAMA DE MIGRAÇÃO – 1º de novembro de 2026: obrigatoriedade de emissão da NFS-e por meio do Emissor
Nacional para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo
Simples Nacional, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de
2026. – 1º de dezembro de 2026: migração para o Emissor Nacional da NFS-e dos demais
contribuintes, estabelecidos no Município de Fortaleza – CE, obrigados a emitir NFS-e.

texto completo :  ftljyecsa.2z11469.pdf

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