ECF: Atualizações Publicadas pela RFB entre 28 e 30 de Abril de 2026

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ECF – Atualizações Publicadas pela RFB entre 28 e 30 de Abril de 2026
Entre os dias 28 e 30 de abril de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou três comunicados relevantes relacionados à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), envolvendo tanto novas exigências de detalhamento quanto atualizações do Programa Gerador da ECF (PGE-ECF). As mudanças impactam diretamente contribuintes do Lucro RealLucro PresumidoImunes/Isentas e desenvolvedores de sistemas que integram soluções ao ambiente SPED.

Segue abaixo, a consolidação técnica das três publicações oficiais.

 

1. Regras para “Outras Exclusões sem Relacionamento” (28/04/2026)

A partir da versão 12.1.0 do PGE-ECF, a Receita Federal passou a exigir Requerimento Web obrigatório para contribuintes que utilizarem valores expressivos na linha Outras Exclusões sem Relacionamento, especificamente quando forem atendidos simultaneamente os seguintes critérios:

 

  • Valores superiores a R$ 20.000.000,00 informados nas linhas:

 

    • 167.01 dos registros M300A/M350A
    • 341.01 dos registros M350A/M350R
  • Representarem mais de 30% do total das exclusões declaradas.

 

Conteúdo obrigatório do Requerimento Web

O contribuinte deverá apresentar:

  • Justificativa detalhada e histórico dos lançamentos;
  • Embasamento legal aplicável;
  • Segregação dos valores que compõem cada linha;
  • Memória de cálculo completa.

A Receita reforça que a linha possui natureza residual, devendo ser utilizada somente na ausência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão. O uso inadequado pode resultar em penalidades.
A RFB também abriu canal para sugestões de novas linhas, via Fale Conosco da ECF, com o objetivo de reduzir a utilização da linha residual.

 

2. Publicação da Versão 12.1.1 do PGE-ECF (29/04/2026)

Foi disponibilizada a versão 12.1.1 do Programa Gerador da ECF, aplicável para:

  • Ano-calendário 2025
  • Situações especiais de 2026
  • Transmissões de anos anteriores (leiautes 1 a 11)

Principais ajustes da versão 12.1.1

  • Correção de erro relacionado à importação de escrituração;
  • Melhorias de desempenho e estabilidade.

As instruções do leiaute 12 permanecem disponíveis no Manual da ECF e nas Tabelas Dinâmicas.

 

3. Publicação da Versão 12.1.2 do PGE-ECF (30/04/2026)

Na sequência, a Receita Federal publicou a versão 12.1.2, também válida para:

  • Ano-calendário 2025
  • Situações especiais de 2026
  • Transmissões de anos anteriores (leiautes 1 a 11)

Principais ajustes da versão 12.1.2

  • Correção de erro na recuperação da ECD e no transporte das informações para os blocos da ECF;
  • Novas melhorias de desempenho.

Assim como na versão anterior, o leiaute 12 permanece inalterado.

 

Análise:

As publicações de 28, 29 e 30 de abril reforçam o movimento da Receita Federal em:

  • Aumentar o nível de detalhamento e rastreabilidade das informações declaradas;
  • Aprimorar a qualidade técnica do PGE-ECF;
  • Reduzir inconsistências relacionadas à recuperação de dados e importação de escriturações;
  • Estimular a evolução do leiaute, especialmente no que se refere às exclusões.

Para contribuintes e desenvolvedores, é essencial:

  • Revisar processos internos de apuração;
  • Ajustar sistemas de integração;
  • Atentar-se às novas exigências de documentação;
  • Atualizar imediatamente o PGE-ECF para as versões mais recentes.

Segue o link, dia 28/04: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8149
Segue o link, dia 29/04:http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8153
Segue o link, dia 30/04: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8155

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