ECF – Atualizações Publicadas pela RFB entre 28 e 30 de Abril de 2026
Entre os dias 28 e 30 de abril de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou três comunicados relevantes relacionados à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), envolvendo tanto novas exigências de detalhamento quanto atualizações do Programa Gerador da ECF (PGE-ECF). As mudanças impactam diretamente contribuintes do Lucro Real, Lucro Presumido, Imunes/Isentas e desenvolvedores de sistemas que integram soluções ao ambiente SPED.
Segue abaixo, a consolidação técnica das três publicações oficiais.
1. Regras para “Outras Exclusões sem Relacionamento” (28/04/2026)
A partir da versão 12.1.0 do PGE-ECF, a Receita Federal passou a exigir Requerimento Web obrigatório para contribuintes que utilizarem valores expressivos na linha Outras Exclusões sem Relacionamento, especificamente quando forem atendidos simultaneamente os seguintes critérios:
- Valores superiores a R$ 20.000.000,00 informados nas linhas:
-
- 167.01 dos registros M300A/M350A
-
- 341.01 dos registros M350A/M350R
- Representarem mais de 30% do total das exclusões declaradas.
Conteúdo obrigatório do Requerimento Web
O contribuinte deverá apresentar:
- Justificativa detalhada e histórico dos lançamentos;
- Embasamento legal aplicável;
- Segregação dos valores que compõem cada linha;
- Memória de cálculo completa.
A Receita reforça que a linha possui natureza residual, devendo ser utilizada somente na ausência de linha específica que represente adequadamente o fato gerador da exclusão. O uso inadequado pode resultar em penalidades.
A RFB também abriu canal para sugestões de novas linhas, via Fale Conosco da ECF, com o objetivo de reduzir a utilização da linha residual.
2. Publicação da Versão 12.1.1 do PGE-ECF (29/04/2026)
Foi disponibilizada a versão 12.1.1 do Programa Gerador da ECF, aplicável para:
- Ano-calendário 2025
- Situações especiais de 2026
- Transmissões de anos anteriores (leiautes 1 a 11)
Principais ajustes da versão 12.1.1
- Correção de erro relacionado à importação de escrituração;
- Melhorias de desempenho e estabilidade.
As instruções do leiaute 12 permanecem disponíveis no Manual da ECF e nas Tabelas Dinâmicas.
3. Publicação da Versão 12.1.2 do PGE-ECF (30/04/2026)
Na sequência, a Receita Federal publicou a versão 12.1.2, também válida para:
- Ano-calendário 2025
- Situações especiais de 2026
- Transmissões de anos anteriores (leiautes 1 a 11)
Principais ajustes da versão 12.1.2
- Correção de erro na recuperação da ECD e no transporte das informações para os blocos da ECF;
- Novas melhorias de desempenho.
Assim como na versão anterior, o leiaute 12 permanece inalterado.
Análise:
As publicações de 28, 29 e 30 de abril reforçam o movimento da Receita Federal em:
- Aumentar o nível de detalhamento e rastreabilidade das informações declaradas;
- Aprimorar a qualidade técnica do PGE-ECF;
- Reduzir inconsistências relacionadas à recuperação de dados e importação de escriturações;
- Estimular a evolução do leiaute, especialmente no que se refere às exclusões.
Para contribuintes e desenvolvedores, é essencial:
- Revisar processos internos de apuração;
- Ajustar sistemas de integração;
- Atentar-se às novas exigências de documentação;
- Atualizar imediatamente o PGE-ECF para as versões mais recentes.
Segue o link, dia 28/04: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8149
Segue o link, dia 29/04:http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8153
Segue o link, dia 30/04: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/8155
