Publicado o Decreto Nº 50543 DE 27/10/2026 que altera o Livro VI do RICMS/RJ – Decreto Nº 27427 DE 17/11/2000, possibilitando o inventariante responsável pelo espólio do produtor rural pessoa física (inscrito no Estado) a emitir Nota Fiscal Avulsa eletrônica no Estado do Rio de Janeiro.
Já o Decreto Nº 50544 DE 27/10/2026 que também altera o Livro VI, RICMS/RJ – Decreto Nº 27427 DE 17/11/2000, inclui e regulamenta a emissão da Nota Fiscal eletrônica do GÁS (NFGAS) no Estado, considerando às disposições do Ajuste SINIEF nº 38 de 09/12/2025.
