Inutilização de NFe

News

|

Na NF-e modelo 55 a regra mudou sim, mas não é que você não precisa mais controlar. É o contrário: você não precisa mais TRANSMITIR a inutilização para a SEFAZ, mas precisa ter o controle interno para provar na fiscalização.

Isso vem da Nota Técnica 2024-2025 e já está valendo em vários Estados – SP inclusive. A SEFAZ entendeu que como ela já recebe tudo em tempo real, a quebra de sequência ela mesma identifica. Então ela dispensou o evento de inutilização.

O que a empresa deve fazer agora?

Se o seu Estado já dispensou o evento, que é a maioria hoje:

  1. Não envie mais o pedido de inutilização. O seu emissor nem deve mais gerar.
  2. Mantenha o controle interno no sistema emissor. O sistema deve gerar um relatório de lacuna: série, número inicial e final pulado, data/hora da ocorrência e motivo – ex: “falha de comunicação”, “erro operacional”.
  3. Escriturar no SPED. Os números pulados devem ser escriturados no EFD ICMS/IPI (Registro C100/C500) sem valores monetários, como se fosse NFe cancelada/denegada. É isso que o Fisco cruza.
  4. Livro Modelo 6 – se você ainda usa. No Estado de SP, a Portaria CAT 81/2018 revogou a necessidade de protocolar no Posto Fiscal, mas continua a exigência do artigo 8º da Portaria CAT 162/2008: lavrar termo circunstanciado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências. Na prática hoje esse livro é eletrônico, mas o termo tem que existir.

Como comprovar na fiscalização que é número identificado?

 

O fiscal não vai mais pedir o protocolo de inutilização da SEFAZ, porque ele não existe mais. Ele vai pedir a trilha de auditoria:

  1. Prova negativa da SEFAZ: Consulta pública no site da SEFAZ da chave inexistente – tem que retornar “NF-e não encontrada”. Ou relatório do seu sistema de mensageria mostrando que o número nunca foi autorizado.

 

  1. Prova positiva do seu sistema:

   – Log do emissor mostrando a quebra – ex: nota 100 autorizada às 10:02 e nota 110 autorizada às 10:03

   – Justificativa com no mínimo 15 caracteres registrada no sistema

 

  1. Prova contábil-fiscal:

– EFD ICMS/IPI escriturado corretamente com os números pulados

– No inventário de documentos fiscais, sem valores

Se você não tiver isso, cai no Art. 85, inciso IV, alínea “z1” da Lei 6.374/89 em SP – multa por falta de escrituração – porque a denúncia espontânea só vale se você regularizou antes de qualquer ação fiscal.

 

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/inutilizacao.aspx

Compartilhe

Artigos relacionados