Reforma Tributária: pagar o IBS/CBS separadamente ajuda a proteger o crédito?

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Com a Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos de IBS e CBS passará a depender, como regra, da extinção do débito tributário incidente na operação anterior. Em termos simples: não bastará apenas ter a nota fiscal e registrar a compra; será importante que o IBS e a CBS daquela operação tenham sido efetivamente recolhidos ou extintos por modalidade legal.

Por isso, mecanismos como o split payment — pagamento segregado — tendem a ser relevantes para compradores que desejam reduzir o risco de perder ou postergar créditos tributários.

1. O que muda na prática

No modelo atual, em vários tributos, a empresa normalmente toma crédito com base na escrituração e na documentação fiscal, ainda que haja discussão sobre o efetivo recolhimento pelo fornecedor.

No IBS e na CBS, a lógica será mais vinculada ao pagamento do tributo. Assim, se uma empresa compra mercadorias ou serviços e o fornecedor não recolhe o IBS/CBS, o adquirente poderá enfrentar impedimento ou atraso para apropriar o crédito correspondente.

A intenção da regra é reduzir fraudes, inadimplência tributária e emissão de documentos fiscais sem recolhimento efetivo dos tributos.

2. Vale a pena pagar o valor do IBS/CBS de forma segregada?

Em princípio, sim, quando isso ocorrer por mecanismo oficial e regulamentado, especialmente pelo split payment.

No split payment, o pagamento feito pelo comprador é dividido no momento da liquidação financeira:

  • uma parte vai ao fornecedor, correspondente ao valor líquido da venda;
  • outra parte, correspondente ao IBS e à CBS, é direcionada ao Fisco.

Dessa forma, o imposto é recolhido de maneira automática ou controlada, fortalecendo a segurança do crédito do adquirente.

Importante: isso não significa pagar imposto a mais. O valor total da compra permanece o mesmo; apenas a parcela tributária deixa de transitar integralmente pelo caixa do fornecedor.

3. Exemplo prático

Imagine que a empresa Alfa Comércio Ltda. adquira mercadorias da empresa Beta Indústria Ltda.

Composição da operação Valor
Valor líquido da mercadoria R$ 10.000,00
IBS/CBS destacados na operação R$ 2.000,00
Valor total da nota fiscal R$ 12.000,00

Situação 1 — Pagamento comum ao fornecedor

A Alfa paga R$ 12.000,00 diretamente à Beta.

A Beta recebe o valor integral e deverá recolher os R$ 2.000,00 de IBS/CBS. Caso ela não efetue o recolhimento, a Alfa poderá ter risco de não conseguir apropriar, de imediato ou integralmente, o crédito de R$ 2.000,00, conforme as regras aplicáveis.

Situação 2 — Split payment

A Alfa realiza o pagamento de R$ 12.000,00 por meio de uma solução de pagamento integrada ao split payment:

  • R$ 10.000,00 são destinados à Beta;
  • R$ 2.000,00 são segregados e recolhidos ao Fisco.

Nesse cenário, o débito de IBS/CBS da operação é extinto, e a Alfa tem maior segurança para apropriar o crédito tributário de R$ 2.000,00, desde que atendidos os demais requisitos legais.

4. Base legal

A base constitucional está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que criou o IBS e a CBS no âmbito do novo modelo de tributação sobre o consumo.

O art. 156-A da Constituição Federal estabelece a não cumulatividade do IBS e prevê que a lei complementar disciplinará o regime de créditos e o recolhimento do imposto.

A regulamentação principal está na Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A lei prevê, em linhas gerais:

  • o direito ao crédito para contribuintes submetidos ao regime regular;
  • a vinculação do crédito à extinção do débito de IBS e CBS incidente na operação;
  • mecanismos de recolhimento, incluindo o split payment;
  • a possibilidade de segregação dos valores tributários no fluxo financeiro da operação.

Assim, o crédito não decorre apenas da existência da nota fiscal: ele está relacionado ao efetivo tratamento tributário da operação anterior, especialmente à extinção do débito.

5. Cuidados necessários

Não é recomendável que o adquirente simplesmente “pague o imposto do fornecedor” por iniciativa própria, sem procedimento previsto na legislação, no documento fiscal ou no sistema de arrecadação. Isso pode gerar problemas de comprovação, conciliação financeira e aproveitamento do crédito.

O caminho mais seguro será:

  1. exigir documento fiscal regular e corretamente emitido;
  2. validar fornecedores e sua regularidade fiscal;
  3. utilizar meios oficiais de split payment, quando disponíveis;
  4. conciliar notas fiscais, pagamentos e créditos apropriados;
  5. manter controles contábeis e fiscais que comprovem a operação.

Conclusão

Com a Reforma Tributária, segregar e recolher o IBS/CBS pelo mecanismo oficial de split payment tende a ser uma medida recomendável para proteger o crédito do adquirente. Isso reduz a dependência do recolhimento posterior pelo fornecedor e diminui o risco de glosa ou demora na apropriação dos créditos.

Contudo, não se trata de pagar tributo em duplicidade nem de fazer recolhimento informal. A proteção do crédito dependerá do uso correto dos procedimentos previstos na legislação e nas regulamentações operacionais que serão implementadas durante a transição.

 

 

 

 

 

 

 

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