Publicada versão 1.03 da Nota Técnica 2024.002 (CT-e Simplificado) V. 1.03

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1 Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização.
Na especificação da versão 4.00 do CTe foram previstas regras de validação para implementar o
Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) vinculado à época ao Microempreendedor Individual
(MEI). Também se imaginava que os Provedores fariam a conexão direta com os ambientes de
autorização.
Posterior a publicação do MOC da versão 4.00 o conceito de Provedor de Assinatura foi ampliado para
outros contribuintes representados pelo provedor de emissão, alcançando também Transportadores
Autônomos de Cargas. Associado ao conceito da Nota Fiscal Fácil (NFF) e da Plataforma de Emissão
Simplificada (PES) para agregar ao PAA a facilidade de geração de um pedido de emissão, com dados
comerciais, e a geração do XML do CTe efetivamente ser provido pelo ambiente da Plataforma de
Emissão Simplificada (ver Manual de Orientações do Provedor de Assinatura e Autorização disponível
em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Pes).
Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente
autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais
para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será
inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

Alinhando essas especificações esta nota técnica revoga na totalidade o quadro E-2 do Manual de
Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 e o substitui pelo Quadro PAA abaixo para emissão
de CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos:

 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte#

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