Reforma Tributária: Versões 1.04 e 1.05 da NT 2025.001 do CT-e – Regras para Simples Nacional e Compras Governamentais

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Em continuidade à modernização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no contexto da Reforma Tributária, foram publicadas no Portal do CT-e as versões 1.04 e 1.05 da Nota Técnica 2025.001. As atualizações trazem ajustes técnicos importantes nas regras de validação, tratam exceções específicas para contribuintes do Simples Nacional e promovem alterações relevantes nas operações com compras governamentais, reforçando o alinhamento do modelo eletrônico ao novo cenário tributário brasileiro.

Novidades da Versão 1.05 (publicada em junho/2025) 

  • Exceção para o Simples Nacional
    Um dos principais destaques da versão 1.05 é a definição de uma exceção específica para contribuintes enquadrados no Simples Nacional:
    Quando o CRT (Código de Regime Tributário) informado for 1 – Simples Nacional ou 4 – MEI, o grupo IBSCBS não será exigido no CT-e.
    Essa medida facilita a adaptação de micro e pequenas empresas ao novo modelo, dispensando a apresentação de informações complexas de tributação federal em seus documentos fiscais.
  • Ajuste na regra de compras governamentais
    A nova versão também ajusta a regra aplicável a operações destinadas a órgãos públicos, tornando mais precisa a exigência do grupo específico de tributação para esse tipo de operação.
    Foi criado o grupo gTribCompraGov, inserido dentro do grupo IBSCBS, que passa a ser obrigatório quando o destinatário da carga for um órgão da administração pública.
    O objetivo é garantir o correto detalhamento da tributação aplicável a compras governamentais, assegurando transparência e conformidade com as diretrizes da Reforma Tributária.
  • Novo pacote de esquemas XML (Schemas RTC 1.05)
    Juntamente com a publicação da versão 1.05, também foi disponibilizado um novo pacote de esquemas XML:
    Schemas NT 2025.001 – RTC 1.05, que acompanha as alterações introduzidas nesta versão da Nota Técnica.
    A atualização dos schemas é fundamental para que os sistemas emissores estejam preparados para validar corretamente os novos campos e estruturas exigidas.
  • Atualização no cronograma de implantação
    A versão 1.05 altera o cronograma original da NT: 

    • O início da homologação foi adiado para 28/07/2025 (anteriormente previsto para 07/07).
    • produção facultativa permanece em 06/10/2025.
    • A obrigatoriedade, com aplicação das Regras de Validação, será em 05/01/2026.

Novidades da Versão 1.04 (publicada em junho/2025) 

  • Ajustes nas regras de validação, promovendo maior consistência e precisão nas verificações aplicadas ao CT-e.
  • Melhorias nas mensagens de retorno, tornando as respostas do sistema mais claras e informativas para os contribuintes.

Relembre as Versões Anteriores da NT 2025.001

 Versão 1.03 – Publicada em 19/05/2025

  • Ajustes nas regras para compras governamentais, redução de alíquota e valores dos tributos IBS/CBS
  • Correção no schema XML dos eventos tipos básicos

Versão 1.02 – Publicada em 12/05/2025

  • Ajuste nas regras de crédito presumido e tributação regular
  • Inclusão da condição suspensiva no grupo do crédito presumido

Versão 1.01 – Ajustes e Correções

  • Correções e orientações sobre as regras de validação nos ambientes
  • Renumeração de regras de rejeição
  • Ajustes no grupo de tributação regular
  • Ajuste na regra para CT-e Complementar Multimodal

Versão 1.00 – Início da Reforma do CT-e

  • Inclusão dos campos para previsão de IBS/CBS no CT-e
  • CT-e OS – Transporte de Valores passa a exigir UF e Município de fim da prestação
  • CT-e Simplificado limitado a apenas um fim de prestação
  • Atualização do leiaute para modais Dutoviário
  • Substituição de tomador EX não exige mais evento de prestação em desacordo
  • Preparação das expressões regulares para CNPJ com letras (Alfa)
  • Eliminação da SVC para o GTV-e
  • Inclusão do DC-e (Documento Eletrônico de Coleta) nos documentos originários
  • Ampliação do código de retorno (cStat) para suportar até 4 dígitos

Cronograma Atualizado de Implantação

  •  Homologação: a partir de 28/07/2025
  • Produção (uso facultativo): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória): 05/01/2026, com início das Regras de Validação

 Conclusão

 As versões 1.04 e 1.05 da NT 2025.001 reforçam o avanço técnico e fiscal do CT-e no caminho da Reforma Tributária. Com destaque para o tratamento diferenciado ao Simples Nacional, o ajuste nas regras de compras governamentais e a atualização do pacote de esquemas XML, essas versões representam uma etapa crucial de adaptação para todos os participantes da cadeia logística.

A prorrogação da homologação para 28/07/2025 é um ponto negativo, pois reduz o tempo para testes com o fisco, dificultando o planejamento das empresas de software, que precisam validar as mudanças antes de repassá-las aos seus clientes.

 Acesse a NT 2025.001 e os pacotes de esquemas XML diretamente no Portal do CT-e:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos

Fonte: Portal CT-e

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