Vigência: 1º de outubro de 2026
A Portaria SRE 34/2026, publicada no Diário Oficial de 30/06/2026, promove uma das maiores reestruturações da Substituição Tributária (ST) dos últimos anos em São Paulo. Ela revoga anexos e portarias inteiras que definiam base de cálculo e enquadramento de diversos segmentos no regime de ST.
Trecho oficial:
“Ficam revogados os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI e os itens 2 ao 10 e o item 15 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/19…” (Portaria SRE 34/2026, art. 1º, I)
Com isso, grupos inteiros de produtos deixam de ser ST e voltam ao regime normal do ICMS.
📌 Segmentos e produtos que saem da ST em São Paulo (lista oficial)
Com base no artigo 1º da Portaria SRE 34/2026, os seguintes segmentos deixam a ST:
1. Autopeças
Revogação: Portaria SRE 16/23 Base legal: Art. 313-P do RICMS Inclui itens como:
- filtros, velas, cabos, amortecedores, pastilhas, discos, rolamentos;
- componentes elétricos e eletrônicos automotivos;
- peças de reposição em geral.
2. Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
Revogação: Portaria SRE 15/24 Base legal: Art. 311 do RICMS Inclui:
- pneus novos de automóveis, caminhões, motos;
- câmaras de ar;
- protetores.
3. Tintas, vernizes e produtos químicos correlatos
Revogação: Portaria SRE 46/24 Base legal: Art. 313 do RICMS Inclui:
- tintas imobiliárias, automotivas e industriais;
- vernizes;
- solventes;
- massas e complementos.
4. Materiais elétricos
Revogação: Portaria SRE 86/24 Base legal: Art. 313‑Z18 do RICMS Inclui:
- cabos, fios, disjuntores, tomadas, interruptores;
- quadros elétricos;
- luminárias e componentes.
5. Ferramentas e congêneres
Revogação: Portaria SRE 78/25 Base legal: Art. 313‑Z3 do RICMS Inclui:
- ferramentas manuais (chaves, alicates, martelos, serras);
- ferramentas elétricas (furadeiras, esmerilhadeiras, lixadeiras);
- acessórios e consumíveis.
6. Acumuladores elétricos (baterias automotivas)
Revogação: Portaria SRE 10/26 Base legal: Art. 313‑P do RICMS Inclui:
- baterias de chumbo para arranque de motores.
7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Revogação: itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/26 Base legal: Art. 313‑Z20 do RICMS Inclui:
- áudio e vídeo;
- pequenos eletrodomésticos;
- parte dos eletroeletrônicos.
8. Anexos inteiros da Portaria CAT 68/19
Revogados:
- Anexo VII
- Anexo VIII
- Anexo XIV
- Anexo XVIII
- Anexo XXI
- Itens 2 a 10 e item 15 do Anexo XXII
Esses anexos abrangem diversos produtos industriais e de consumo técnico.
Impactos imediatos para as empresas
1. Fim da MVA e retorno ao ICMS próprio
Empresas voltam a calcular débito e crédito na operação.
2. Estoques devem seguir a Portaria CAT 28/20
Trecho oficial:
“Relativamente ao estoque das mercadorias excluídas… deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.” (Art. 2º)
3. Ajustes no ERP
CFOP, CST, regras de crédito, parametrização fiscal.
4. Revisão de margens e precificação
Sem ST, margens mudam imediatamente.
5. Impacto no fluxo de caixa
O ICMS deixa de ser recolhido antecipadamente.
Resumo
A Portaria SRE 34/2026 desmonta blocos inteiros da Substituição Tributária em São Paulo. Autopeças, pneus, tintas, materiais elétricos, ferramentas, baterias e parte dos eletrônicos deixam a ST a partir de 01/10/2026.
Empresas precisam revisar:
- estoques (CAT 28/20),
- parametrização fiscal,
- CFOP/CST,
- margens,
- e fluxo de caixa.
É uma das maiores mudanças operacionais do ICMS paulista desde 2019 — e exige preparação imediata.
