A partir de 1º de novembro de 2026, os contribuintes estabelecidos no Acre, na Bahia e em São Paulo não precisarão mais transmitir o pedido de inutilização de numeração quando houver quebra na sequência de documentos fiscais eletrônicos.
A mudança abrange a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, conforme os Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.
No entanto, é essencial interpretar corretamente essa dispensa: ela não elimina a obrigação de controlar a numeração dos documentos fiscais e não permite emitir notas de forma desorganizada ou sem rastreabilidade.
O que muda na prática
Antes da alteração, quando uma empresa pulava um número na sequência de NF-e ou NFC-e — por exemplo, por falha no sistema, erro operacional ou troca de configuração — era necessário transmitir à Secretaria da Fazenda um pedido de inutilização para informar que aquele número não seria utilizado.
A partir de novembro de 2026, para empresas localizadas no Acre, Bahia e São Paulo, esse envio deixa de ser obrigatório.
Assim, se a empresa emitir uma NFC-e de número 1.000 e, posteriormente, a próxima emissão ocorrer com o número 1.002, não será mais necessário enviar um pedido específico para inutilizar o número 1.001, desde que a situação esteja devidamente registrada e controlada internamente.
O que não muda
A dispensa do pedido de inutilização não significa que a sequência numérica deixa de ser relevante. A empresa continua responsável por manter uma gestão adequada de sua numeração fiscal.
A numeração da NF-e e da NFC-e continua sendo controlada considerando, principalmente:
- o estabelecimento emitente;
- a série do documento fiscal;
- o modelo do documento — NF-e ou NFC-e;
- o histórico dos números já utilizados;
- os números que não foram utilizados;
- os números eventualmente cancelados, rejeitados ou não autorizados.
Em outras palavras, a empresa deve conseguir demonstrar, caso seja questionada pelo Fisco, o motivo de uma quebra na numeração e o que ocorreu com cada faixa numérica utilizada em seu processo de emissão.
Atenção aos sistemas de gestão e ERPs
A mudança exige atenção especial dos responsáveis fiscais, contábeis e de tecnologia. O ERP, emissor fiscal ou sistema integrado da empresa deve estar preparado para:
- Registrar as lacunas de numeração, mesmo sem gerar pedido de inutilização;
- Manter histórico auditável dos documentos emitidos, cancelados, rejeitados e não utilizados;
- Evitar reutilização indevida de números já relacionados a tentativas de emissão ou operações anteriores;
- Separar corretamente a numeração por estabelecimento e série;
- Gerar relatórios internos que permitam identificar e justificar eventuais quebras de sequência;
- Atualizar regras automáticas que hoje bloqueiam a emissão ou exigem inutilização antes de avançar a numeração.
É importante que a dispensa seja parametrizada de forma específica para os estabelecimentos localizados nos estados alcançados pela regra. Empresas com filiais em diferentes Unidades da Federação devem observar o tratamento aplicável a cada estabelecimento.
Regra continua obrigatória nos demais estados
A alteração não possui aplicação nacional automática. Para empresas estabelecidas nos demais estados e no Distrito Federal, o procedimento de inutilização permanece obrigatório, conforme as regras vigentes de cada administração tributária.
Portanto, uma empresa que tenha matriz em São Paulo e filial em outro estado deverá tratar a numeração de forma individualizada. A filial paulista poderá seguir a dispensa prevista para São Paulo, enquanto a filial situada em estado não contemplado deverá continuar transmitindo os pedidos de inutilização quando houver quebra de sequência.
Recomendação para as empresas
Até a entrada em vigor da nova regra, em 1º de novembro de 2026, as empresas do Acre, Bahia e São Paulo devem revisar seus processos fiscais e tecnológicos. Recomenda-se:
- validar a atualização do ERP ou emissor de NF-e/NFC-e;
- revisar procedimentos internos para controle de numeração;
- orientar equipes fiscal, financeira, de faturamento e TI;
- documentar as razões de números não utilizados;
- alinhar o procedimento com o contador ou consultoria tributária;
- manter evidências e relatórios disponíveis para eventual fiscalização.
A simplificação reduz uma obrigação acessória, mas não reduz a necessidade de controle. A rastreabilidade da numeração fiscal continua sendo indispensável para a segurança das operações e para o cumprimento das obrigações tributárias.
Base legal: Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.
