A Receita Federal publicou o novo manual oficial de Perguntas e Respostas da NFS-e sobre a Reforma Tributária do Consumo e deixou um recado claro: até 31/12/2026, a falta de dados de IBS e CBS não rejeita a emissão da nota, mas já conta como desconformidade legal sujeita às penalidades do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Além disso, prazos críticos já estão batendo à porta:
📌 01/10/2026: Destaque de IBS/CBS para a maioria dos serviços comuns;
📌 01/11/2026: ME e EPP do Simples são obrigadas a usar o Emissor Nacional (sistemas das prefeituras deixam de autorizar);
📌 01/12/2026: Locações, plataformas digitais e bens imateriais.
