ICMS/ES : Estado traz novos procedimentos e prazo de adequação da NF-e às diretrizes da Reforma Tributária para operações específicas

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O Governo do Estado do Espírito Santo publicou uma nova regulamentação para as regras de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações a seguir relacionados, com o intuito de harmonizar a legislação do ICMS com as diretrizes do IBS e da CBS trazidas pelo Ajuste Sinief nº 49/2025:

  1. a) venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
  2. b) perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
  3. c) correção no caso de redução de valores ou quantidades;
  4. d) retorno por recusa, total ou parcial, na entrega, ou por não localização do destinatário.

A nova regulamentação traz duas mudanças de grande impacto:

1º) prazo de adaptação: a adequação às regras gerais do Ajuste Sinief nº 49/2025 passa a ser permitida a partir de 1º.01.2027;

2º) tratamento distinto na recusa parcial: no caso de retorno por recusa parcial na entrega, a norma estadual foi alinhada ao Ajuste Sinief nº 34/2026, que alterou o Ajuste Sinief nº 49/2025. A partir disso, os procedimentos fiscais passam a ser distintos dependendo de o destinatário ser “contribuinte” ou “não contribuinte” do ICMS.

Além disso, o RICMS-ES/2002 foi atualizado em relação ao Ajuste Sinief nº 13/2024, que disciplina os procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo “Redução de valores” ou de Carta de Correção eletrônica (CC-e).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

  1. a) desde 1º.06.2026, em relação às alterações que se referem ao Ajuste Sinief nº 13/2024;
  2. b) a partir de 1º.01.2027, em relação à adequação ao Ajuste Sinief nº 49/2025.

(Decreto nº 6.510-R/2026 – DOE ES de 23.09.2026)

Fonte: Editorial IOB

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