
A Reforma Tributária instituiu um novo modelo de não cumulatividade para o IBS e a CBS. Em regra, a empresa poderá se apropriar de créditos sobre bens, serviços e direitos adquiridos para uso em sua atividade econômica, desde que a operação esteja regularmente documentada e sujeita à tributação.
A lógica é diferente da antiga discussão sobre “insumo” no PIS e na COFINS. No novo sistema, o foco é verificar se a aquisição foi realizada no exercício da atividade empresarial e se não se enquadra nas vedações previstas em lei.
Mas atenção: não é correto concluir que qualquer gasto empresarial gerará crédito automaticamente. Existem despesas que exigem análise do uso efetivo, e outras que são expressamente excluídas do direito de crédito.
Base legal principal: art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025.
Regra geral para aproveitamento de crédito
O crédito de IBS e CBS poderá ser apropriado quando a empresa adquirir bens, serviços ou direitos vinculados à sua atividade econômica e houver tributação na operação.
Para reduzir riscos, a empresa deve manter:
- documento fiscal idôneo;
- cadastro correto de produtos, serviços e fornecedores;
- comprovação da destinação empresarial da compra;
- escrituração fiscal adequada;
- controles que permitam separar itens de uso empresarial e uso pessoal.
A aquisição precisa ser real, estar relacionada à operação da empresa e atender às regras de apuração do novo sistema.
Despesas que, em regra, geram crédito
Mercadorias para revenda
Mercadorias adquiridas para comercialização tendem a gerar crédito, pois integram diretamente a atividade de venda da empresa.
Exemplo: uma loja que compra roupas, eletrônicos ou alimentos para revenda poderá se creditar do IBS e da CBS incidentes na aquisição, conforme as regras aplicáveis.
Matérias-primas, insumos e materiais de produção
Bens utilizados na fabricação, industrialização, transformação, montagem ou prestação de serviços normalmente geram crédito.
Entram nesse grupo, conforme a atividade exercida:
- matérias-primas;
- embalagens;
- componentes;
- peças de reposição;
- materiais auxiliares de produção;
- produtos empregados na prestação de serviços;
- itens consumidos no processo produtivo.
Máquinas, equipamentos e tecnologia
A aquisição de bens destinados à atividade empresarial, como máquinas, equipamentos, softwares, licenças, sistemas de gestão e infraestrutura tecnológica, pode gerar crédito, observadas as condições legais e a efetiva vinculação ao negócio.
Exemplos:
- máquinas industriais;
- computadores utilizados pela equipe;
- sistemas ERP;
- licenças de software;
- equipamentos de automação;
- servidores e serviços de tecnologia.
Energia elétrica, internet e serviços operacionais
Despesas necessárias à operação empresarial, como energia elétrica, serviços tecnológicos, armazenamento de dados, manutenção, limpeza, segurança e outros serviços contratados para a atividade, podem gerar crédito.
A empresa deve conseguir demonstrar que o gasto está ligado à operação, e não ao uso particular de sócios, administradores ou empregados.
Fretes e transporte
Fretes relacionados à aquisição, movimentação, armazenamento ou entrega de mercadorias e bens vinculados à atividade econômica tendem a gerar crédito.
Exemplos:
- frete na compra de mercadorias;
- transporte de produtos entre centros de distribuição;
- entrega ao cliente;
- transporte de insumos para a produção.
Aluguéis comerciais
O aluguel de imóveis, equipamentos, máquinas ou outros bens utilizados na atividade empresarial pode gerar crédito, desde que a operação esteja sujeita à incidência do IBS e da CBS e sejam atendidas as demais regras legais.
Por exemplo, o aluguel de uma loja, escritório, galpão, depósito ou equipamento utilizado pela empresa pode estar relacionado à sua atividade econômica. Porém, é necessário verificar o tratamento tributário aplicável ao contrato e ao fornecedor.
Despesas que dependem de análise
Alguns gastos podem gerar crédito, mas isso dependerá da finalidade, da forma de utilização e da capacidade de comprovar seu vínculo com a atividade empresarial.
Veículos
Veículos usados exclusivamente em atividades como entrega, transporte de cargas, visitas técnicas, locação, transporte de passageiros ou prestação de serviços podem ter tratamento diferente de veículos utilizados por sócios, diretores ou empregados para fins particulares.
A análise deve considerar, entre outros fatores:
- atividade da empresa;
- uso exclusivo ou compartilhado;
- existência de controle de frota;
- política de utilização;
- documentos e registros que comprovem a finalidade empresarial.
Combustíveis
Combustíveis poderão ser objeto de crédito quando consumidos em veículos, máquinas ou equipamentos utilizados na atividade econômica.
Por outro lado, despesas com combustível relacionadas a veículo de uso pessoal ou sem comprovação de vínculo empresarial podem ser questionadas e não gerar crédito.
Alimentação
Gastos com alimentação exigem cautela. Alimentação fornecida em contexto operacional específico pode demandar análise, mas despesas pessoais, benefícios sem vinculação direta comprovável à atividade ou gastos de representação não devem ser tratados automaticamente como creditáveis.
Viagens, hospedagem e despesas de representação
Viagens de trabalho, hospedagens, deslocamentos e despesas relacionadas a reuniões ou eventos podem ser necessárias à atividade empresarial. Ainda assim, precisam ser analisadas com rigor, especialmente quando houver possibilidade de uso pessoal, representação ou benefício individual de sócios e empregados.
A documentação deve indicar claramente o motivo da viagem, os participantes, a relação com a atividade da empresa e os documentos fiscais correspondentes.
Telefonia e comunicação
Planos corporativos de telefonia, internet e comunicação utilizados no negócio podem gerar crédito. Já linhas pessoais, gastos sem controle ou despesas parcialmente utilizadas fora da atividade empresarial exigem segregação e critérios internos de comprovação.
Despesas que não geram crédito
A LC nº 214/2025 veda ou restringe créditos relativos a aquisições de natureza pessoal ou sem vínculo com a atividade econômica.
Entre os exemplos mais relevantes estão:
Bens e serviços de uso ou consumo pessoal
Não geram crédito as aquisições destinadas ao uso pessoal de sócios, administradores, empregados ou terceiros.
Exemplos:
- imóvel residencial de sócio;
- veículo particular;
- despesas domésticas;
- viagens pessoais;
- gastos particulares pagos pela empresa;
- bens adquiridos para uso privado.
Joias e bens de luxo
Joias e itens similares, quando não estiverem relacionados à atividade econômica da empresa, não geram crédito.
Uma joalheria que compra joias para revenda possui situação distinta de uma empresa que compra joias como presente ou benefício para administradores. No segundo caso, o crédito tende a ser vedado.
Bebidas alcoólicas
A aquisição de bebidas alcoólicas, especialmente para consumo, brindes ou representação, está entre os itens que exigem atenção e, em regra, não gera crédito quando não tiver relação direta com a atividade econômica.
Empresas cuja atividade seja a comercialização, produção, distribuição ou fornecimento de bebidas em sua operação deverão observar o enquadramento específico de suas aquisições.
Folha de pagamento
A folha de salários não gera crédito de IBS e CBS. Portanto, valores pagos a empregados, pró-labore, encargos trabalhistas e demais gastos vinculados à remuneração da mão de obra não se transformam em crédito tributário.
Isso inclui, em regra:
- salários;
- férias;
- décimo terceiro salário;
- encargos trabalhistas;
- pró-labore;
- benefícios pagos diretamente aos trabalhadores.
Distribuição de lucros e dividendos
A distribuição de lucros e dividendos também não gera crédito, pois não representa aquisição tributada de bem, serviço ou direito utilizado na atividade empresarial.
Cuidados práticos para as empresas
Para utilizar corretamente os créditos de IBS e CBS, as empresas devem começar a estruturar seus processos antes do início efetivo da nova sistemática. É recomendável:
- revisar cadastros de produtos, serviços, fornecedores e despesas;
- criar políticas para despesas com veículos, viagens, alimentação e telefonia;
- separar gastos empresariais e pessoais;
- manter documentos fiscais e evidências da destinação de cada aquisição;
- ajustar o ERP para identificar itens creditáveis, não creditáveis e sujeitos à análise;
- acompanhar as normas complementares e regulamentações operacionais;
- validar procedimentos com a área fiscal, contábil e jurídica.
A não cumulatividade do IBS e da CBS poderá ampliar a recuperação de créditos para muitas empresas, mas o aproveitamento dependerá de controles internos consistentes. O ponto central será demonstrar que a aquisição está ligada à atividade econômica e que não se trata de bem ou serviço de uso pessoal ou de hipótese expressamente vedada pela legislação.
