O Governo do Estado do Espírito Santo publicou uma nova regulamentação para as regras de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações a seguir relacionados, com o intuito de harmonizar a legislação do ICMS com as diretrizes do IBS e da CBS trazidas pelo Ajuste Sinief nº 49/2025:
- a) venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
- b) perda no estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
- c) correção no caso de redução de valores ou quantidades;
- d) retorno por recusa, total ou parcial, na entrega, ou por não localização do destinatário.
A nova regulamentação traz duas mudanças de grande impacto:
1º) prazo de adaptação: a adequação às regras gerais do Ajuste Sinief nº 49/2025 passa a ser permitida a partir de 1º.01.2027;
2º) tratamento distinto na recusa parcial: no caso de retorno por recusa parcial na entrega, a norma estadual foi alinhada ao Ajuste Sinief nº 34/2026, que alterou o Ajuste Sinief nº 49/2025. A partir disso, os procedimentos fiscais passam a ser distintos dependendo de o destinatário ser “contribuinte” ou “não contribuinte” do ICMS.
Além disso, o RICMS-ES/2002 foi atualizado em relação ao Ajuste Sinief nº 13/2024, que disciplina os procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar, de nota de crédito do tipo “Redução de valores” ou de Carta de Correção eletrônica (CC-e).
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
- a) desde 1º.06.2026, em relação às alterações que se referem ao Ajuste Sinief nº 13/2024;
- b) a partir de 1º.01.2027, em relação à adequação ao Ajuste Sinief nº 49/2025.
(Decreto nº 6.510-R/2026 – DOE ES de 23.09.2026)
Fonte: Editorial IOB
