NFCom poderá ter a obrigatoriedade postergada
O Ajuste SINIEF 39/2026 estabelece uma possibilidade específica para contribuintes submetidos a regimes especiais relacionados à NFCom.
A unidade federada poderá postergar o prazo de obrigatoriedade para uma data não posterior a 1º de janeiro de 2027, exclusivamente em relação ao ICMS.
A postergação não é automática. Entre as condições previstas está a necessidade de o contribuinte ou seu grupo econômico ter emitido, em julho de 2026, NFCom correspondente a pelo menos 80% do total de documentos fiscais emitidos, considerando os modelos 21, 22 e 62, na unidade federada concedente.
A regra que permite a postergação produz efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.
CONFAZ
