Publicada v. 1.60 da Nota Técnica 2020.001 (manifestação do destinatário)

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Foi publicada a v.1.60 da Nota Técnica 2020.001 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Este documento substituirá as Notas Técnicas (NT) 2012.002 e 2013.001 e tem por objetivo unificar as informações referentes aos eventos de manifestação do destinatário (pessoa jurídica) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e estender o serviço para ser usado também por pessoa física (CPF).
A manifestação está prevista na cláusula décima-quinta-A do Ajuste SINIEF 7/05, a qual estabelece que o destinatário da Nota Fiscal eletrônica confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal eletrônica emitida para o seu CNPJ/CPF, através dos eventos tratados logo a seguir.
A versão 1.10 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 44/20, que alterou os prazos para registro dos eventos de manifestação do destinatário.
A versão 1.50 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 43/23, que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva.
A versão 1.60 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 14/26, que alterou o prazo do registro da manifestação do destinatário conclusiva de 180 dias para 90 dias contados da data de autorização.

Prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro de um prazo máximo definido,
contados a partir da data de autorização da NF-e, conforme tabela abaixo:

Evento Prazo legal (Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada 90 dias contados a partir da data de autorização da NF-e

Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste SINIEF 7/05, alterada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 90 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.
O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&AspxAutoDetectCookieSupport=1#296

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