Varejo deve continuar a destacar nas gôndolas preços com tributos embutidos

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Apesar de o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), criado pela reforma tributária, incidir sobre o valor líquido do produto ou serviço, sem incluir tributos embutidos – o chamado cálculo “por fora” -, para o consumidor final brasileiro o preço deve continuar a indicar o valor total a ser pago, ou o “preço cheio”, de acordo com o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). Como a reforma prevê publicidade, o tema chegou a ser objeto de consulta entre advogados.

Destacar o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) no preço anunciado na gôndola “geraria forte confusão e insatisfação”, além de conflito com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme informou o IDV em nota ao Valor. Por isso, o consenso foi “manter a praticidade do preço final legível na etiqueta”, com detalhamento na nota fiscal.

De acordo com o inciso III do artigo 6º do CDC, é direito básico “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço”.

O setor considera que, durante o período de transição da reforma tributária, período em que coexistirão os sistemas tributário atual e o novo, será “operacionalmente inviável” destacar os tributos em cartazes e etiquetas de preços. Isso também por causa das diferentes alíquotas introduzidas pela reforma, como as reduções para a cesta básica e os acréscimos do Imposto Seletivo sobre itens específicos, além da progressividade na implantação do IBS – que substituirá o ICMS e o ISS – até o fim de 2032.

Também por meio de nota, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirma que vem conduzindo debates internos sobre a reforma. Por enquanto, o grupo não tem uma definição sobre o formato de exibição dos preços nas gôndolas dos supermercados, a partir da vigência da reforma tributária.

“A definição envolve aspectos regulatórios e legais que precisam ser avaliados. O Código de Defesa do Consumidor permanece vigente independentemente da reforma tributária e deve ser considerado em qualquer análise sobre a forma de apresentação dos preços ao consumidor”, aponta a entidade, na nota.

A Abras também observa que é necessário considerar o aspecto cultural. “O consumidor brasileiro está habituado a encontrar nas gôndolas o preço cheio, que corresponde ao valor pago no caixa. Se esse modelo for alterado, será necessária uma transição para o consumidor se familiarizar com a possibilidade de visualizar um valor na gôndola e outro no momento do pagamento.”

A especialista Thais Veiga Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, confirma que a reforma gerou essa discussão no varejo e a preocupação sobre como exibir os preços. “Hoje, o consumidor final não vê quanto é preço e quanto é tributo. Ele tem uma estimativa na nota fiscal”, afirma Shingai.

Na prática, hoje é inviável saber com precisão qual o tributo no preço, porque há grande variação a depender do local da produção e se há incentivos fiscais específicos, segundo a tributarista. Mas, diz ela, um dos objetivos da reforma é gerar maior transparência ao consumidor.

Apesar de a ideia ser jogar luz sobre o preço líquido e o valor do tributo, acrescenta, isso não significa que seja imposta a exibição, nas gôndolas e etiquetas, do preço livre de tributo como ocorre em outros países, a exemplo dos Estados Unidos. “A questão no Brasil é como cumprir a regra consumerista e dar transparência do valor do tributo”, afirma. A advogada explica que o “cálculo por fora” é uma forma de apuração do tributo, e não uma imposição de como ele deve ser exibido.

O comércio eletrônico tem um desafio adicional. A partir de 2029, com a entrada do IBS, haverá variação da alíquota a depender do destino do bem adquirido. Uma possibilidade, diz a advogada, é, na hora de efetivar a compra, haver a cobrança a depender do CEP, como acontece hoje com o frete. “Será um desafio anunciar.”

Segundo Carlos Alberto Pinto, diretor no Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), no Brasil, o preço não pode ser complicado na gôndola. Precisa ter o valor cheio, afirma ele, para o consumidor não ser surpreendido na hora do pagamento, como brasileiros são nas compras no exterior. “Não é do nosso costume, da nossa cultura, compreender esse nível de complexidade”, diz. Em outros países, o valor na prateleira é só o do produto, com a indicação de “adição de taxas”, o que muda o preço no caixa.

Luca Salvoni, sócio do Cascione Advogados, destaca que a orientação tem sido colocar o preço na gôndola igual ao do caixa, considerando o ICMS. O imposto estadual começará a ser substituído gradualmente pelo IBS em 2029, até ser extinto em 2033. “Isso mostra os desafios na coexistência de dois regimes”, aponta.

O advogado lembra que a orientação majoritária dos Estados tem sido a de que a CBS está inserida na base de cálculo do ICMS, o que já deu início a uma onda de contencioso. Para Salvoni, o governo poderia se manifestar sobre o tema, seja em nova lei complementar, seja por meio de ação direta de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para encerrar o contencioso que tende a ser crescente.

O tributarista Rafael Vega, do mesmo escritório, aponta que como hoje o PIS e a Cofins entram no cálculo do ICMS, os Estados teriam que se preparar para a exclusão da CBS da base do ICMS. “Essa retirada não estava prevista no calendário financeiro dos Estados”, afirma ele, acrescentando que eles sentirão a queda de arrecadação quando os valores forem excluídos da base.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/09/29/varejo-deve-continuar-a-destacar-nas-gondolas-precos-com-tributos-embutidos.ghtml

 

Por Beatriz Olivon

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