A Receita Federal esclareceu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins não garante automaticamente às empresas o direito ao ressarcimento de créditos tributários.
Embora a retirada do imposto estadual da base dessas contribuições possa reduzir os valores devidos, cada pedido de restituição ou compensação deve observar as regras específicas da legislação tributária. Assim, é necessário comprovar a existência de crédito, sua origem e o atendimento aos requisitos exigidos pela Receita Federal.
A Receita Federal destacou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, por si só, não assegura o ressarcimento de créditos tributários às empresas.
A medida decorre do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita da empresa e, portanto, não deve integrar a base de cálculo dessas contribuições. Com isso, contribuintes podem ter recolhido PIS e Cofins em valores superiores aos devidos em determinados períodos.
No entanto, para recuperar valores pagos indevidamente, não basta apontar a exclusão do ICMS. A empresa deve identificar os recolhimentos realizados a maior, calcular corretamente os valores, observar o período alcançado pela decisão e cumprir os procedimentos previstos pela legislação e pelos sistemas da Receita Federal.
Além disso, a Receita diferencia o direito de compensar tributos pagos indevidamente do ressarcimento de créditos. O ressarcimento depende da natureza do crédito e das regras aplicáveis ao regime de apuração — cumulativo ou não cumulativo — do PIS/Pasep e da Cofins. Em muitos casos, o crédito reconhecido pode ser utilizado para compensar outros débitos federais, mas não necessariamente convertido em restituição em dinheiro.
Portanto, a exclusão do ICMS pode resultar em créditos tributários, mas a possibilidade de compensação ou ressarcimento deve ser analisada caso a caso, com base na documentação fiscal, na escrituração da empresa e na legislação vigente.
Receita Federal do Brasil. Solução de Consulta Cosit nº 1.001, de 16 de setembro de 2026. Diário Oficial da União: publicado em 17 set. 2026.
