Ainda não há previsão de quando o split payment da reforma tributária chegará às vendas do varejo brasileiro para o consumidor, mas essas empresas poderão contar com o chamado procedimento simplificado. Nesse modelo, o recolhimento do tributo no momento do pagamento é feito com base em um percentual reduzido.
As autoridades fiscais estabelecem um valor inferior ao da alíquota dos novos tributos. A lei diz que o percentual poderá ser diferenciado por setor ou por contribuinte, com base na alíquota média incidente sobre as operações e no histórico de utilização de créditos.
O modelo simplificado está previsto na legislação da reforma como opcional. Em entrevista ao blog, o ex-secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, defende a adoção dessa regra quando o split chegar ao varejo.
“O split para o varejo não está regulamentado ainda. Se e quando for regulamentado, a ideia é que seja o regime simplificado. No simplificado, é uma porcentagem fixa que é recolhida, que é menor do que a alíquota do imposto”, afirma.
Ele cita como exemplo um supermercado que vende produtos com alíquota cheia, alíquota reduzida e alíquota zero. Se o estabelecimento tem, em média, uma tributação de 15% e um crédito de 12% nas vendas, recolhe efetivamente 3% a cada mês.
Appy diz que, nesse caso, o percentual do split poderia até ser menor, para não estimular o uso do dinheiro como forma de pagamento no lugar de meios eletrônicos.
“Acho que haverá muito cuidado na implementação do regime simplificado do split. Inclusive para não desestimular o uso de meios de pagamento como cartão e Pix, o que justifica ter uma porcentagem ainda menor [que os 3% do exemplo]”, afirma
O grupo de instituições públicas e privadas que desenvolve o split avaliou a possibilidade de iniciar a implantação dessa forma de arrecadação pelo modelo simplificado. Mas, apesar do nome dado pela legislação, essa opção se mostrou extremamente complexa. Por isso, a construção desse modelo foi abandonada momentaneamente.
Serão colocados em operação outros dois modelos. No primeiro (chamado inteligente), o percentual recolhido será o total na nota fiscal. No segundo (superinteligente), será a diferença entre créditos e débitos informada em tempo real pelas autoridades.
O split payment estará disponível a partir do segundo semestre de 2027, mas seu uso será opcional e somente nas transações entre dois CNPJs (operações B2B).
O sistema que será colocado em operação no próximo ano também não permite fazer o recolhimento antecipado do tributo nas vendas para pessoas físicas, nem nos pagamentos com cartões, o que deixa de fora neste momento praticamente todas as vendas do varejo.
O ex-secretário da reforma levanta outra questão: há necessidade de que o split se torne obrigatório algum dia? Ele afirma que não.
E lembra que o principal objetivo da ferramenta é dar à empresa que fez o pagamento a garantia de que o tributo será recolhido e de que ela terá o seu crédito. Ou seja, um instrumento para que o adquirente não fique dependendo da adimplência do fornecedor.
O split ganhou protagonismo, mas há questões mais urgentes na agenda da reforma. No dia 30, termina o prazo de opção do Simples pelo modelo híbrido. Em 1º de outubro, começa a obrigação de emissão de mais quatro documentos fiscais com informações dos novos tributos, entre eles a Nota Fiscal de Serviços.
Por Eduardo Cucolo
